Exemplos de redações nota 1000




Este post traz exemplos de redações que foram recolhidas na internet, não tenho as fontes das redações, mas pelo desenvolvimento delas notoriamente se vê que são notas 1000, espero que sirva de exemplo para outras pessoas.

EXEMPLO 1

Segundo Steve Jobs, um dos fundadores da empresa “Apple”, a tecnologia move o mundo. Contudo, os avanços tecnológicos não trouxeram apenas avanços à sociedade, uma vez que bilhões de pessoas sofrem a manipulação oriunda do acesso aos seus dados no uso da internet. Nesse sentido, esse processo é executado por empresas que buscam potencializar a notoriedade dos seus produtos e conteúdos no meio virtual. Sob tal ótica, esse cenário desrespeita princípios importantes da vida social, a saber, a liberdade e a privacidade.

De acordo com Jean Paul Sartre, o homem é condenado a ser livre. Nessa lógica, o uso de informações do acesso pessoal para influenciar o usuário confronta o pensamento de Sartre, visto que o indivíduo tem sua liberdade de escolha impedida pela imposição de conteúdos a serem acessados. Dessa forma, a internet passa a ser um ambiente pouco democrático e torna-se um reflexo da sociedade contemporânea, na qual as relações de lucro e interesse predominam. Faz-se imprescindível, portanto, a dissolução dessa conjuntura.

Outrossim, é válido ressaltar que, conforme Immanuel Kant, o princípio da ética é agir de forma que essa ação possa ser uma prática universal. De maneira análoga, a violação da privacidade pelo acesso aos dados virtuais sem a permissão das pessoas vai de encontro à ética kantiana, dado que se todos os cidadãos desrespeitassem a privacidade alheia, a sociedade entraria em profundo desequilíbrio. Com base nisso, o uso de informações virtuais é prejudicial à ordem social e, por conseguinte, torna-se contestável quando executado sem consentimento. 

Em suma, são necessárias medidas que atenuem a manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet. Logo, a fim de dar liberdade de escolha ao indivíduo, cabe às empresas de tecnologia solicitar a autorização para o uso dessas informações, por meio de advertências com linguagem clara, tendo em vista a linguagem técnica utilizada, atualmente, por avisos do tipo. Ademais, compete ao cidadão ficar atento a essa questão, de modo a cobrar e pressionar essas empresas. Enfim, a partir dessas ações, as tecnologias, como disse Steve Jobs, moverão o mundo para frente.  

EXEMPLO 2

Em sua canção "Pela Internet", o cantor brasileiro Gilberto Gil louva a quantidade de informações disponibilizadas pelas plataformas digitais para seus usuários. No entanto, com o avanço de algoritmos e mecanismos de controle de dados desenvolvidos por empresas de aplicativos e redes sociais, essa abundância vem sendo restringida e as notícias, e produtos culturais vêm sendo cada vez mais direcionados - uma conjuntura atual apta a moldar os hábitos e a informatividade dos usuários. Desse modo, tal manipulação do comportamento de usuários pela seleção prévia de dados é inconcebível e merece um olhar mais crítico de enfrentamento. 

Em primeiro lugar, é válido reconhecer como esse panorama supracitado é capaz de limitar a própria cidadania do indivíduo. Acerca disso, é pertinente trazer o discurso do filósofo Jürgen Habermas, no qual ele conceitua a ação comunicativa: esta consiste na capacidade de uma pessoa em defender seus interesses e demonstrar o que acha melhor para a comunidade, demandando ampla informatividade prévia. Assim, sabendo que a cidadania consiste na luta pelo bem-estar social, caso os sujeitos não possuam um pleno conhecimento da realidade na qual estão inseridos, e de como seu próximo pode desfrutar do bem comum - já que suas fontes de informações estão direcionadas -, eles serão incapazes de assumir plena defesa pelo coletivo. Logo, a manipulação do comportamento não pode ser aceita em nome do combate, também, ao individualismo e do zelo pelo bem grupal.

Em segundo lugar, vale salientar como o controle de dados pela internet vai de encontro à concepção do indivíduo pós-moderno. Isso porque, de acordo com o filósofo pós-estruturalista Stuart-Hall, o sujeito inserido na pós-modernidade é dotado de múltiplas identidades. Sendo assim, as preferências e ideias das pessoas estão em constante interação, o que não pode ser limitado pela prévia seleção de informações, comerciais, produtos, entre outros. Por fim, seria negligente não notar como a tentativa de tais algoritmos de criar universos culturais adequados a um gosto de seu usuário criam uma falsa sensação de livre-arbítrio e tolhe os múltiplos interesses e identidades que um sujeito poderia assumir.

Portanto, são necessárias medidas capazes de mitigar essa problemática. Para tanto, as instituições escolares são responsáveis pela educação digital e emancipação de seus alunos, com o intuito de deixá-los cientes dos mecanismos utilizados pelas novas tecnologias de comunicação e informação e torná-los mais críticos. Isso pode ser feito pela abordagem da temática, desde o ensino fundamental - uma vez que as gerações estão, cada vez mais cedo, imersas na realidade das novas tecnologias -, de maneira lúdica e adaptada à faixa etária, contando com a capacitação prévia dos professores acerca dos novos meios comunicativos. Por meio, também, de palestras profissionais das áreas da informática que expliquem como os alunos poderão ampliar seu meio de informações e demonstrem como lidar com tais seletividades, haverá um caminho traçado para uma sociedade emancipada. 

EXEMPLO 3

“Black Mirror” é uma série americana que retrata a influência da tecnologia no cotidiano de uma sociedade futura. Em um de seus episódios, é apresentado um dispositivo que atua como uma babá eletrônica mais desenvolvida, capaz de selecionar as imagens e os sons que os indivíduos poderiam vivenciar. Não distante da ficção, nos dias atuais, existem algoritmos especializados em filtrar informações de acordo com a atividade “online” do cidadão. Por isso, torna-se necessário o debate acerca da manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet.

Primeiramente, é notável que o acesso a esse meio de comunicação ocorre de maneira, cada vez mais, precoce. Segundo pesquisa divulgada pelo IBGE, no ano de 2016, apenas 35% dos entrevistados, que apresentavam idade igual ou superior a 10 anos, nunca haviam utilizado a internet. Isso acontece porque, desde cedo, a criança tem contato com aparelhos tecnológicos que necessitam da disponibilidade de uma rede de navegação, que memoriza cada passo que esse jovem indivíduo dá para traçar um perfil de interesse dele e, assim, fornecer assuntos e produtos que tendem a agradar ao usuário. Dessa forma, o uso da internet torna-se uma imposição viciosa para relações sócio-econômicas.

Em segundo lugar, o ser humano perde a sua capacidade de escolha. Conforme o conceito de “Mortificação do Eu”, do sociólogo Erving Goffman, é possível entender o que ocorre na internet que induz o indivíduo a ter um comportamento alienado. Tal preceito afirma que, por influência de fatores coercitivos, o cidadão perde seu pensamento individual e junta-se a uma massa coletiva. Dentro do contexto da internet, o usuário, sem perceber, é induzido a entrar em determinados sites devido a um “bombardeio” de propagandas que aparece em seu dispositivo conectado. Evidencia-se, portanto, uma falsa liberdade de escolha quanto ao que fazer no mundo virtual.

Com o intuito de amenizar essa problemática, o Congresso Nacional deve formular leis que limitem esse assédio comercial realizado por empresas privadas, por meio de direitos e punições aos que descumprirem, a fim de acabar com essa imposição midiática. As escolas, em parceria com as famílias, devem inserir a discussão sobre esse tema tanto no ambiente doméstico quanto no estudantil, por intermédio de palestras, com a participação de psicólogos e especialistas, que debatam acerca de como agir “online”, com o objetivo de desenvolver, desde a infância, a capacidade de utilizar a tecnologia a seu favor. Feito isso, o conflito vivenciado na série não se tornará realidade.  

EXEMPLO 4

Para o pensador francês Pierre Bourdieu, “aquilo que foi criado para ser um instrumento de democracia, não deve ser convertido em uma ferramenta de manipulação“. Essa visão, embora correta, não é efetivada no hodierno cenário global, sobretudo no Brasil, posto que se tornou  frequente a manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet, nas diversas relações cotidianas. Isso ocorre, ora em função do despreparo civil, ora pela inação das esferas governamentais para conter esse dilema. Assim, hão de ser analisados tais fatores, a fim de que se possa liquidá-los de maneira eficaz. 

A priori, é imperioso destacar que a manipulação da conduta dos usuários, pelo controle dos seus dados nas plataformas virtuais, é fruto do despreparo civil para lidar com a influência das tecnologias. Isso porque, mediante a ausência de uma orientação adequada, os indivíduos são expostos, cotidianamente, a conteúdos selecionados por algoritmos que direcionam os materiais, segundo os gostos pessoais. Esse panorama se evidencia, por exemplo, quando se observa a elaboração superficial de um “ranking“ diário de informações em plataformas digitais como “Twitter”, em que o grau de relevância da disposição de conteúdos já é pré-determinado. Logo, é substancial a alteração desse quadro que vai de encontro à possibilidade de escolha inerente ao homem.

Outrossim, é imperativo pontuar que a manipulação dos atos de usuários da internet, devido ao controle de dados desse público, deriva, ainda, da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne à criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. Isso se torna mais claro, por exemplo, ao se observar o recente cenário das eleições ocorridas em países da América Latina, como Colômbia, México e Brasil, em que a difusão desordenada de informações equivocadas, sem efetivas intervenções do Estado, induziram o comportamento do eleitor. Ora, se um governo se omite diante uma questão tão importante, entende-se, assim, o porquê de sua continuação. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente. 

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater a manipulação do comportamento dos usuários pelo controle de dados na internet. Para tanto, cabe ao Ministério da Educação — ramo do Estado responsável pela formação civil — inserir, nas escolas, desde a tenra idade, a disciplina de Educação Digital, de cunho obrigatório em função da sua necessidade, além de difundir campanhas instrucionais, por meio das mídias de grande alcance, para que o sujeito aja corretamente segundo as próprias necessidades e escolhas. Ademais, o Governo Central deve impor sanções a empresas, em especial as virtuais, que criam perfis de usuários para influenciar suas condutas, por via da instauração de Secretarias planejadas para a atuação no ambiente digital, uma vez que tais plataformas padecem de fiscalizações efetivas, com o fito de minorar o controle de comportamentos por particulares. Quiçá, assim, tal hiato reverter-se-á, sobretudo na perspectiva tupiniquim, fazendo “jus”, deveras, àquilo que fora apregoado pelo pensador francês Bourdieu.  



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