EXEMPLO 1
Segundo Steve Jobs, um dos fundadores da empresa “Apple”, a tecnologia
move o mundo. Contudo, os avanços tecnológicos não trouxeram apenas
avanços à sociedade, uma vez que bilhões de pessoas sofrem a
manipulação oriunda do acesso aos seus dados no uso da internet. Nesse sentido, esse processo é executado por empresas que buscam
potencializar a notoriedade dos seus produtos e conteúdos no meio
virtual. Sob tal ótica, esse cenário desrespeita princípios importantes da
vida social, a saber, a liberdade e a privacidade.
De acordo com Jean Paul Sartre, o homem é condenado a ser livre. Nessa
lógica, o uso de informações do acesso pessoal para influenciar o usuário
confronta o pensamento de Sartre, visto que o indivíduo tem sua liberdade
de escolha impedida pela imposição de conteúdos a serem acessados.
Dessa forma, a internet passa a ser um ambiente pouco democrático e
torna-se um reflexo da sociedade contemporânea, na qual as relações de
lucro e interesse predominam. Faz-se imprescindível, portanto, a
dissolução dessa conjuntura.
Outrossim, é válido ressaltar que, conforme Immanuel Kant, o princípio da
ética é agir de forma que essa ação possa ser uma prática universal. De
maneira análoga, a violação da privacidade pelo acesso aos dados virtuais
sem a permissão das pessoas vai de encontro à ética kantiana, dado que se
todos os cidadãos desrespeitassem a privacidade alheia, a sociedade
entraria em profundo desequilíbrio. Com base nisso, o uso de informações
virtuais é prejudicial à ordem social e, por conseguinte, torna-se
contestável quando executado sem consentimento.
Em suma, são necessárias medidas que atenuem a manipulação do
comportamento do usuário pelo controle de dados na internet. Logo, a fim
de dar liberdade de escolha ao indivíduo, cabe às empresas de tecnologia
solicitar a autorização para o uso dessas informações, por meio de
advertências com linguagem clara, tendo em vista a linguagem técnica
utilizada, atualmente, por avisos do tipo. Ademais, compete ao cidadão
ficar atento a essa questão, de modo a cobrar e pressionar essas empresas.
Enfim, a partir dessas ações, as tecnologias, como disse Steve Jobs,
moverão o mundo para frente.
EXEMPLO 2
Em sua canção "Pela Internet", o cantor brasileiro Gilberto Gil louva a
quantidade de informações disponibilizadas pelas plataformas digitais
para seus usuários. No entanto, com o avanço de algoritmos e
mecanismos de controle de dados desenvolvidos por empresas de aplicativos e redes sociais, essa abundância vem sendo restringida e as
notícias, e produtos culturais vêm sendo cada vez mais direcionados - uma
conjuntura atual apta a moldar os hábitos e a informatividade dos
usuários. Desse modo, tal manipulação do comportamento de usuários
pela seleção prévia de dados é inconcebível e merece um olhar mais
crítico de enfrentamento.
Em primeiro lugar, é válido reconhecer como esse panorama supracitado
é capaz de limitar a própria cidadania do indivíduo. Acerca disso, é
pertinente trazer o discurso do filósofo Jürgen Habermas, no qual ele
conceitua a ação comunicativa: esta consiste na capacidade de uma
pessoa em defender seus interesses e demonstrar o que acha melhor para
a comunidade, demandando ampla informatividade prévia. Assim,
sabendo que a cidadania consiste na luta pelo bem-estar social, caso os
sujeitos não possuam um pleno conhecimento da realidade na qual estão
inseridos, e de como seu próximo pode desfrutar do bem comum - já que
suas fontes de informações estão direcionadas -, eles serão incapazes de
assumir plena defesa pelo coletivo. Logo, a manipulação do
comportamento não pode ser aceita em nome do combate, também, ao
individualismo e do zelo pelo bem grupal.
Em segundo lugar, vale salientar como o controle de dados pela internet
vai de encontro à concepção do indivíduo pós-moderno. Isso porque, de
acordo com o filósofo pós-estruturalista Stuart-Hall, o sujeito inserido na
pós-modernidade é dotado de múltiplas identidades. Sendo assim, as
preferências e ideias das pessoas estão em constante interação, o que não
pode ser limitado pela prévia seleção de informações, comerciais,
produtos, entre outros. Por fim, seria negligente não notar como a
tentativa de tais algoritmos de criar universos culturais adequados a um
gosto de seu usuário criam uma falsa sensação de livre-arbítrio e tolhe os
múltiplos interesses e identidades que um sujeito poderia assumir.
Portanto, são necessárias medidas capazes de mitigar essa problemática.
Para tanto, as instituições escolares são responsáveis pela educação digital
e emancipação de seus alunos, com o intuito de deixá-los cientes dos
mecanismos utilizados pelas novas tecnologias de comunicação e
informação e torná-los mais críticos. Isso pode ser feito pela abordagem da
temática, desde o ensino fundamental - uma vez que as gerações estão,
cada vez mais cedo, imersas na realidade das novas tecnologias -, de
maneira lúdica e adaptada à faixa etária, contando com a capacitação
prévia dos professores acerca dos novos meios comunicativos. Por meio,
também, de palestras profissionais das áreas da informática que expliquem como os alunos poderão ampliar seu meio de informações e
demonstrem como lidar com tais seletividades, haverá um caminho
traçado para uma sociedade emancipada.
EXEMPLO 3
“Black Mirror” é uma série americana que retrata a influência da tecnologia
no cotidiano de uma sociedade futura. Em um de seus episódios, é
apresentado um dispositivo que atua como uma babá eletrônica mais desenvolvida, capaz de selecionar as imagens e os sons que os indivíduos
poderiam vivenciar. Não distante da ficção, nos dias atuais, existem
algoritmos especializados em filtrar informações de acordo com a
atividade “online” do cidadão. Por isso, torna-se necessário o debate acerca
da manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na
internet.
Primeiramente, é notável que o acesso a esse meio de comunicação
ocorre de maneira, cada vez mais, precoce. Segundo pesquisa divulgada
pelo IBGE, no ano de 2016, apenas 35% dos entrevistados, que
apresentavam idade igual ou superior a 10 anos, nunca haviam utilizado a
internet. Isso acontece porque, desde cedo, a criança tem contato com
aparelhos tecnológicos que necessitam da disponibilidade de uma rede de
navegação, que memoriza cada passo que esse jovem indivíduo dá para
traçar um perfil de interesse dele e, assim, fornecer assuntos e produtos
que tendem a agradar ao usuário. Dessa forma, o uso da internet torna-se
uma imposição viciosa para relações sócio-econômicas.
Em segundo lugar, o ser humano perde a sua capacidade de escolha.
Conforme o conceito de “Mortificação do Eu”, do sociólogo Erving
Goffman, é possível entender o que ocorre na internet que induz o
indivíduo a ter um comportamento alienado. Tal preceito afirma que, por
influência de fatores coercitivos, o cidadão perde seu pensamento
individual e junta-se a uma massa coletiva. Dentro do contexto da internet,
o usuário, sem perceber, é induzido a entrar em determinados sites devido
a um “bombardeio” de propagandas que aparece em seu dispositivo
conectado. Evidencia-se, portanto, uma falsa liberdade de escolha quanto
ao que fazer no mundo virtual.
Com o intuito de amenizar essa problemática, o Congresso Nacional deve
formular leis que limitem esse assédio comercial realizado por empresas
privadas, por meio de direitos e punições aos que descumprirem, a fim de
acabar com essa imposição midiática. As escolas, em parceria com as
famílias, devem inserir a discussão sobre esse tema tanto no ambiente
doméstico quanto no estudantil, por intermédio de palestras, com a
participação de psicólogos e especialistas, que debatam acerca de como
agir “online”, com o objetivo de desenvolver, desde a infância, a capacidade
de utilizar a tecnologia a seu favor. Feito isso, o conflito vivenciado na série
não se tornará realidade.
EXEMPLO 4
Para o pensador francês Pierre Bourdieu, “aquilo que foi criado para ser
um instrumento de democracia, não deve ser convertido em uma
ferramenta de manipulação“. Essa visão, embora correta, não é efetivada
no hodierno cenário global, sobretudo no Brasil, posto que se tornou frequente a manipulação do comportamento do usuário pelo controle de
dados na internet, nas diversas relações cotidianas. Isso ocorre, ora em
função do despreparo civil, ora pela inação das esferas governamentais
para conter esse dilema. Assim, hão de ser analisados tais fatores, a fim de
que se possa liquidá-los de maneira eficaz.
A priori, é imperioso destacar que a manipulação da conduta dos usuários,
pelo controle dos seus dados nas plataformas virtuais, é fruto do
despreparo civil para lidar com a influência das tecnologias. Isso porque,
mediante a ausência de uma orientação adequada, os indivíduos são
expostos, cotidianamente, a conteúdos selecionados por algoritmos que
direcionam os materiais, segundo os gostos pessoais. Esse panorama se
evidencia, por exemplo, quando se observa a elaboração superficial de um
“ranking“ diário de informações em plataformas digitais como “Twitter”,
em que o grau de relevância da disposição de conteúdos já é
pré-determinado. Logo, é substancial a alteração desse quadro que vai de
encontro à possibilidade de escolha inerente ao homem.
Outrossim, é imperativo pontuar que a manipulação dos atos de usuários
da internet, devido ao controle de dados desse público, deriva, ainda, da
baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne à criação de
mecanismos que coíbam tais recorrências. Isso se torna mais claro, por
exemplo, ao se observar o recente cenário das eleições ocorridas em países
da América Latina, como Colômbia, México e Brasil, em que a difusão
desordenada de informações equivocadas, sem efetivas intervenções do
Estado, induziram o comportamento do eleitor. Ora, se um governo se
omite diante uma questão tão importante, entende-se, assim, o porquê de
sua continuação. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura
estatal de forma urgente.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater a manipulação do
comportamento dos usuários pelo controle de dados na internet. Para
tanto, cabe ao Ministério da Educação — ramo do Estado responsável pela
formação civil — inserir, nas escolas, desde a tenra idade, a disciplina de
Educação Digital, de cunho obrigatório em função da sua necessidade,
além de difundir campanhas instrucionais, por meio das mídias de grande
alcance, para que o sujeito aja corretamente segundo as próprias
necessidades e escolhas. Ademais, o Governo Central deve impor sanções
a empresas, em especial as virtuais, que criam perfis de usuários para
influenciar suas condutas, por via da instauração de Secretarias planejadas
para a atuação no ambiente digital, uma vez que tais plataformas
padecem de fiscalizações efetivas, com o fito de minorar o controle de comportamentos por particulares. Quiçá, assim, tal hiato reverter-se-á,
sobretudo na perspectiva tupiniquim, fazendo “jus”, deveras, àquilo que
fora apregoado pelo pensador francês Bourdieu.
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